Decreto nº 8.935, de 04/11/1965
Texto Original
Declara de utilidade pública a União Auxiliar Operária, com sede em Pedro Leopoldo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965,
considerando que a União Auxiliar Operária, entidade juridicamente organizada, tem por finalidade, sem intuitos lucrativos, a assistência moral e material a seus associados e
considerando o disposto na Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965,
Decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a União Auxiliar Operária, com sede em Pedro Leopoldo.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro