Decreto nº 8.934, de 03/11/1965

Texto Original

Cria a Unidade Sanitária de Monjolos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Lei n. 3.316, de 23 de dezembro de 1964,

Decreta:

Artigo 1º – Fica criada a Unidade Sanitária da Cidade de Monjolos.

Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Teófilo Ribeiro Pires.