Decreto nº 8.926, de 27/10/1965

Texto Original

Cria um Jardim de Infância na cidade de Entre Rios de Minas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o artigo 20, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1º – Fica criado o Jardim de Infância na cidade de Entre Rios de Minas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada