Decreto nº 8.893, de 25/10/1965 (Revogada)
Texto Atualizado
Constitui Grupo de Trabalho.
(O Decreto nº 8.893, de 25/10/1965, foi revogado pelo inciso XXVI do art. 1º do Decreto nº 47.732, de 11/10/2019.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Art. 1º – Fica constituído Grupo de Trabalho destinado a estudar e propor as medidas indispensáveis à implantação, na estrutura administrativa do Estado, da Secretaria de Estado do Abastecimento e Crédito Rural.
Parágrafo único – O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo será constituído de 8 (oito) membros, designados pelo Governador do Estado, e seus trabalhos serão orientados pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Crédito Rural.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho constituído por este decreto deverá concluir os seus estudos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da designação de seus membros.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Jorge Ferraz
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Data da última atualização: 14/10/2019.