Decreto nº 8.886, de 25/10/1965

Texto Original

Cria um Grupo Escolar com a denominação de Coronel João André, na cidade de Berilo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.º – Fica criado o Grupo Escolar Coronel João André, na cidade de Berilo.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições do Decreto n. 7.368, de 15 de janeiro de 1964.

Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada