Decreto nº 8.880, de 25/10/1965

Texto Original

Dá denominação de “Padre Candinho”, ao Lar-Escola da Fazenda do Cipó, município de Jaboticatubas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “Padre Candinho” ao Lar-Escola da Fazenda do Cipó, município de Jaboticatubas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada