Decreto nº 8.876, de 25/10/1965

Texto Original

Cria o Curso Complementar com a denominação de “Cândido Cabral”, na vila João Pinheiro do quandro B da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acordo com o disposto no artigo 53, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Fica criado o Curso Complementar “Cândido Cabral” na Vila João Pinheiro, do quadro B da Capital.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada