Decreto nº 8.873, de 22/10/1965

Texto Original

Cria um Grupo Escolar com a denominação de Horácio Pereira Damásio, na cidade de Alpinópolis.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33 e seu parágrafo único, todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.º – Fica criado o Grupo Escolar Horácio Pereira Damásio, na cidade de Alpinópolis.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada