Decreto nº 8.870, de 22/10/1965
Texto Original
Cria a Unidade Sanitária de Piedade de Ponte Nova.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1.º da Lei n. 3.316, de 13 de dezembro de 1964,
Decreta:
Art. 1.º – Fica criada a Unidade Sanitária de cidade de Piedade de Ponte nova.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 22 de outubro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Teófilo Ribeiro Pires