Decreto nº 8.856, de 15/10/1965
Texto Original
Dá denominação de Mario Guimarães, á Escola Singular na Fazenda do Engenho, Município de Carrancas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1.º – Fica atribuída a denominação de Mario Guimarães, á Escola Singular na Fazenda do Engenho, em Carrancas.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada