Decreto nº 8.850, de 14/10/1965

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1º – Fica lotado na Secretaria da Fazenda o cargo de Auxiliar de Serviços, de que é ocupante Augusto Itamar Fraga dos Anjos, atualmente lotado na Secretaria da Saúde.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Guilherme Machado

Teófilo Ribeiro Pires