Decreto nº 8.847, de 14/10/1965
Texto Original
Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Professor Hisbelo de Queiroz Campos”, na cidade de Albertina.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acôrdo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único, todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Fica criado um Grupo Escolar coma denominação de “Professor Hisbelo de Queiroz Campos”, na cidade de Albertina.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrade