Decreto nº 8.844, de 14/10/1965
Texto Original
Denomina “Dom José Haas” o Ginásio Estadual de Araçuaí.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, e considerando os inestimáveis serviços prestados à região pela figura veneranda do seu saudoso pastor,
Decreta:
Art. 1º – Fica denominado “Dom José Haas” o Ginásio Estadual de Araçuaí.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrade