Decreto nº 8.841, de 13/10/1965

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Presidente John Kennedy, do Bairro do isolamento, na cidade de Caxumbu.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e de acôrdo com a disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar com a denominação de Presidente John Kennedy, as Escolas Reunidas do Bairro do Isolamento, na cidade de Caxumbu.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada