Decreto nº 8.824, de 12/10/1965

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar, com a denominação de “Professora Nair de Oliveira Santana”, as Escolas Reunidas da Vila Cabana Pai Tomaz, do quadro B da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acordo com o disposto nos artigos 27 e 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar com a denominação de “Professora Nair de Oliveira Santana”, as Escolas Reunidas da Vila Cabana de Pai Tomaz, do quadro B da Capital.

Art. 2º – Fica revogado o Decreto n. 8.783, de 1º de outubro, publicado em 2 de outubro de 1965.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada