Decreto nº 8.820, de 12/10/1965

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Antônio Macêdo, da cidade de Ewbank da Câmara.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610 de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar com a denominação de Antônio Macêdo, as Escolas Reunidas da cidade de Ewbank da Câmara.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada