Decreto nº 8.818, de 12/10/1965
Texto Original
Transforma em Escolas Reunidas, com a denominação de Sebastião Gualberto, as Escolas Combinadas da cidade de São Geraldo da Piedade.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acôrdo com o disposto no artigo 31, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Escolas Reunidas com a denominação de Sebastião Gualberto, as Escolas Combinadas da cidade de São Geraldo da Piedade.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de outubro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada