Decreto nº 8.813, de 12/10/1965
Texto Original
Dá denominação de “Dr. Roberto Resende” às Escolas Combinadas de São José das Mercês, cidade de Entre Rios de Minas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “Dr. Roberto Resende” às Escolas Combinadas de São José das Mercês, cidade de Entre Rios de Minas.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de outubro de 1965.
JOSÉ MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada