Decreto nº 8.794, de 08/10/1965
Texto Original
Localiza no municipio de Mateus Leme um Centro Agropecuário.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949,
Decreta:
Art. 1º – Fica localizado no municipio de Mateus Leme um Centro Agropecuário, subordinado á 9ª Circunscrição Agropecuária de Pará de Minas.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 8 de outubro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Edson Potch de Magalhães