Decreto nº 8.794, de 08/10/1965

Texto Original

Localiza no municipio de Mateus Leme um Centro Agropecuário.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949,

Decreta:

Art. 1º – Fica localizado no municipio de Mateus Leme um Centro Agropecuário, subordinado á 9ª Circunscrição Agropecuária de Pará de Minas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 8 de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Edson Potch de Magalhães