Decreto nº 8.792, de 08/10/1965
Texto Original
Faz lotação de cargo
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, o cargo de Auxiliar de Serviços, constante da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, atualmente lotado na Secretaria da Agricultura, do qual é ocupante em caráter efetivo Antônio Pardini Filho.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário de sua publicação.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado
Edson Potch de Magalhães