Decreto nº 8.792, de 08/10/1965

Texto Original

Faz lotação de cargo

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, o cargo de Auxiliar de Serviços, constante da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, atualmente lotado na Secretaria da Agricultura, do qual é ocupante em caráter efetivo Antônio Pardini Filho.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário de sua publicação.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Guilherme Machado

Edson Potch de Magalhães