Decreto nº 8.790, de 04/10/1965
Texto Original
Declara de utilidade pública a Sociedade Mineira de Engenheiros Agrônomos, com sede em Belo Horizonte.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965, e
considerando que a Sociedade Mineira de Engenheiros Agrônomos, dotada de personalidade jurídica própria, com sede em Belo Horizonte, tem por finalidade promover o aperfeiçoamento da cultura agronômica, trabalhar na solução dos problemas rurais e propugnar pela elevação e melhoria das condições de vida do homem rural, e
considerando o comprovado atendimento dos requisitos estabelecidos na Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965, decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Mineira de Engenheiros Agrônomos, entidade civil com sede em Belo Horizonte.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.