Decreto nº 8.788, de 01/10/1965

Texto Original

Localiza no Municipio de Eloi Mendes um Centro Agropecuário.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:

Art. 1º – Fica localizado no municipio de Eloi Mendes em Centro Agropecuário, subordinado à 13ª Circunscrição Agropecuária de Varginha.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de Outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Edson Totsch de Magalhães