Decreto nº 8.779, de 29/09/1965

Texto Original

Dá a denominação de Capitão João Carlos de Miranda, à Escola da Fazenda do Buraco, no Município de Guanhães.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.º – Passa a denominar-se Capitão João Carlos de Miranda, a Escola da Fazenda do Buraco, do Município de Guanhães.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 1965.

JÓSE DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada