Decreto nº 8.778, de 29/09/1965
Texto Original
Denomina Maria de Araujo Ferreira Malta o Pavilhão do Grupo Escolar Duque de Caxias, de Juiz de Fora.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item II, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1 – – Fica denominado Maria de Araujo Ferreira Malta o Pavilhão do Grupo Escolar Duque de Caxias, de Juiz de Fora.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de setembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada