Decreto nº 8.771, de 28/09/1965

Texto Atualizado

Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Padre Heitor”, na cidade de Barão de Cocais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar “Padre Heitor”, na cidade de Barão de Cocais.

(Vide Decreto nº 36.169, de 7/10/1994.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO – Governador do Estado.

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Data da última atualização: 5/5/2017.