Decreto nº 8.771, de 28/09/1965
Texto Original
Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Padre Heitor”, na cidade de Barão de Cocais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar “Padre Heitor”, na cidade de Barão de Cocais.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO – Governador do Estado.
Bonifácio José Tamm de Andrada