Decreto nº 8.770, de 28/09/1965
Texto Original
Declara de utilidade pública a Sociedade Mineira de Ensino Médico.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965, decreta:
Art. 1º - É declarada de utilidade pública a Sociedade Mineira de Ensino Médico, com sede em Belo Horizonte, mantenedora da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais e outros Institutos Culturais e Técnico-Científicos, destinados a incrementar o ensino e a pesquisa no campo da medicina e ciências afins.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.
José Monteiro de Castro