Decreto nº 8.767, de 28/09/1965
Texto Original
Cria a Unidade Sanitária de São Pedro do Suaçuí.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, da Lei n. 3.316, de 23 de dezembro de 1964,
Decreta:
Art. 1º - Fica criada a Unidade Sanitária da Cidade de São Pedro do Suaçuí.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.