Decreto nº 8.767, de 28/09/1965

Texto Original

Cria a Unidade Sanitária de São Pedro do Suaçuí.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, da Lei n. 3.316, de 23 de dezembro de 1964,

Decreta:

Art. 1º - Fica criada a Unidade Sanitária da Cidade de São Pedro do Suaçuí.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.