Decreto nº 8.760, de 27/09/1965

Texto Original

Cria a Unidade Sanitária de São Geraldo da Piedade.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Lei nº 3.316, de 23 de dezembro de l964,

Decreta:

Art. 1º - Fica criada a Unidade Sanitária da Cidade de São Geraldo da Piedade.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de l965.

José de Magalhães Pinto

Teofilo Ribeiro Pires