Decreto nº 8.758, de 27/09/1965
Texto Original
Cria a Unidade Sanitária de Prudente Morais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Lei nº 3.316, de 23 de dezembro de l964,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada a Unidade Sanitária da Cidade de Prudente Morais.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de l965.
José de Magalhães Pinto
Teofilo Ribeiro Pires