Decreto nº 8.757, de 27/09/1965
Texto Atualizado
Cria um Grupo Escolar com a denominação de Casimiro Silva, na cidade de Boa Esperança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de l962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar Casimiro Silva, na cidade de Boa Esperança.
(Vide Decreto nº 42.664, de 17/6/2002.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de l965.
José de Magalhães Pinto
Bonifácio José Tamm de Andrada
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Data da última atualização: 5/5/2017.