Decreto nº 8.755, de 27/09/1965

Texto Original

Cria um Grupo Escolar, com a denominação de Dr. Edmundo Pena na cidade de Santa Bárbara.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto no artigo 33, e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.º – Fica criado o Grupo Escolar Dr. Edmundo Pena, na cidade de Santa Bárbara.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de setembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada