Decreto nº 8.752, de 27/09/1965

Texto Original

Dá denominação de Felipe Abreu ás Escolas Combinadas do Povoado do Suíço, distrito de Santo Antônio do Manhuaçu, Município de Caratinga.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.º – Fica atribuída a denominação de Felipe Abreu ás Escolas Combinadas do Povoado do Suíço, distrito de Santo Antônio do Manhuaçu, município de Caratinga.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada