Decreto nº 8.750, de 27/09/1965

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Gabriel Passos, na cidade S. Sebastião do Oeste.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.º – Ficam transformadas em Grupo Escolar com a denominação de Gabriel Passos, as Escolas Reunidas da cidade de São Sebastião do Oeste.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada