Decreto nº 8.749, de 27/09/1965

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas Cel. Américo Teixeira, da cidade de Cachoeira dos Macacos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 13, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas Cel. Américo Teixeira, da cidade de Cachoeira dos Macacos.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada