Decreto nº 8.744, de 27/09/1965
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Manoel Quintão”, da cidade de Pedra Dourada.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar com a denominação de “Manoel Quintão”, as Escolas Reunidas da cidade de Pedra Dourada.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada