Decreto nº 8.743, de 27/09/1965

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Padre José Silveira”, da cidade de Varzelandia.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar com a denominação de “Padre José Silveira”, as Escolas Reunidas da cidade de Varzelandia.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada