Decreto nº 8.737, de 27/09/1965

Texto Original

Cria Escolas Combinadas, na cidade de Frutal, com a denominação de Coronel Alonso de Morais, com seis classes desmembradas do G. E. Frei Teodósio.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto nos artigos 22 e 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Ficam criadas as Escolas Combinadas Coronel Alonso de Morais, com as classes desmembradas do G. E. Frei Teodósio, na cidade de Frutal.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonfácio José Tamm de Andrada