Decreto nº 8.736, de 27/09/1965

Texto Original

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terrenos necessários à construção da subestação de energia elétrica da cidade de Carangola, neste Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21-6-1941 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 828, de 14-12-1951, decreta:

Art. 1º - Para o fim de serem desapropriados, mediante acordo ou judicialmente, para construção da subestação de energia elétrica da cidade de Carangola, neste Estado, são declarados de utilidade pública terrenos pertencentes aos filhos de Julio de Souza Vaz ou a quem de direito, situados no Distrito, Município e comarca de Carangola, discriminados no artigo seguinte.

Art. 2º - Os terrenos, ora declarados de utilidade pública, constam de uma área com 20.500 m² (vinte mil e quinhentos metros quadrados), com as seguintes características e confrontações, tomando por base os marcos M1 e M2, cravados nos terrenos de filhos de Julio de Souza Vaz, sendo o marco M1 cravado na cota 100 e o marco M2 cravado na cota 102,55 a 91 m (noventa e um metros) um do outro, com o rumo de 46º45’(quarenta e seis graus e quarenta e cinco minutos) SE, parte do marco M3 cravado a 11,50 m (onze metros e cinqüenta centímetros)_ do marco M2 e segue com o angulo de 60º (sessenta graus) à esquerda, com rumo de 73º15’ (setenta e três graus e quinze minutos) SO, na distancia em linha reta de 30 m (trinta metros), até encontrar o marco M4; desse ponto, inflete; direita com o angulo de 90º (noventa graus) e segue em linha reta com o rumo de 16º45’ (dezesseis graus e quarenta e cinco minutos) NO, na distancia de 125 m (cento e vinte e cinco metros), até encontrar o marco M15; desse ponto, inflete à direita com o angulo de 90º (noventa graus)e segue em linha reta com o rumo de 73º15’ (setenta e três graus e quinze minutos) NE, na distancia de 100 m (cem metros), até encontrar o marco M6; desse ponto, inflete à direita com o angulo de 90º (noventa graus) e segue em linha reta com o rumo de 16º45’ (dezesseis graus e quarenta e cinco minutos) Se, na distancia de 45 m (quarenta e cinco metros), até encontrar o marco M7; desse ponto, inflete à esquerda com um angulo de 90º (noventa graus) e segue em linha reta com o rumo de 73]15’ (setenta e três graus e quinze minutos) NE, na distancia de 100 m (cem metros), até encontrar o marco M8; desse ponto, inflete a direita com um angulo de 90º (noventa graus) e segue em linha reta com o rumo de 16º45’ (dezesseis graus e quarenta e cinco minutos) SE, na distancia de 80 m (oitenta metros), até encontrar o marco M9; desse ponto, inflete à direita com um angulo de 90º (noventa graus) e segue em linha reta com o rumo de 73º15’ (setenta e três graus e quinze minutos) SO, na distância de 1709 m (cento e setenta metros), até encontrar o marco M3, ponto inicial da descrição perimétrica, com a área total de 20.500m² (vinte mil e quinhentos metros quadrados), confrontando por todos os lados com terrenos de Julio de Souza Vaz ou quem de direito.

Art. 3º - A sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de minas Gerais S. A. (CEMIG), fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação dos terrenos descritos no artigo anterior.

Art. 4º - É declarada a urgência da desapropriação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de l965.

José de Magalhães Pinto

Miguel Augusto Gonçalves de Souza.