Decreto nº 8.733, de 27/09/1965

Texto Original

Dispõe sobre a criação da Cidade Industrial de Divinópolis.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 2.154, de 12 de julho de l947, decreta:

Art. 1º - Fica criada a Cidade Industrial de Divinópolis.

Art. 2º - A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, para efeito das providências ulteriores atinentes à instalação da Cidade Industrial a que se refere este Decreto, promoverá os estudos referentes à indicação e delimitação dos terrenos necessários e à elaboração do respectivo Plano Diretor.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de l965.

José de Magalhães Pinto

Guilherme Machado

Jarbas Nogueira de Medeiros Silva.