Decreto nº 8.727, de 24/09/1965
Texto Original
Cria um Grupo Escolar, com a denominação de Mingote Viggiano, no bairro dos Eucaliptos, na cidade do Inhapim.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto no artigo 33, e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de l962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar Mingote Viggiano, no bairro dos Eucaliptos, na cidade de Inhapim.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de setembro de l965.
José de Magalhães Pinto
Bonifácio José Tamm de Andrada.