Decreto nº 8.726, de 24/09/1965

Texto Original

Cria o Museu Regional de São Lourenço.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e,

considerando o valor pedagógico dos museus regionais;

considerando o sentido cultural e o efeito turistico da localização de museus regionais em estações hidro-minerais;

considerando o fato de na cidade mineira de São Lourenço existir um museu particular de arqueologia em geral, com secções de paleontologia, antropologia, etnologia e mineralogia, do Prof. Fernand Selznagel que se dispõe a doar esse patrimônio ao aprimoramento cultural de nossa juventude;

considerando o desejo expresso da comunidade de São Lourenço de colaborar com o Estado na criação e manutenção do Museu Regional,

Decreta:

Art. 1.º – Fica criado na cidade de São Lourenço um Museu Regional com secções de arqueologia, paleontologia, antropologia, etnologia, mineralogia, cultura popular e arte sacra.

Art. 2.º – O patrimônio do Museu Regional será dos recursos que por lei lhe sejam destinados, de doações, legados, subvenções e auxilios financeiros de que se torne beneficiário.

Art. 3.º – Ficará o cargo da Secretaria de Estado do Trabalho e Cultura Popular, através do seu Departamento de Cultura Popular, a orientação e supervisão técnico-cientificas do Museu de que trata êste Decreto.

Parágrafo unico – O Secretário de Estado do Trabalho e Cultura Popular, dentro de 15 (quinze) dias da publicação deste Decreto, designará, em Portaria, o organizador do Museu Regional.

Art. 4.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Jenner José de Araujo