Decreto nº 8.724, de 23/09/1965

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar, com a denominação de Nossa Senhora do Rosário, as Escolas Reunidas do Bairro Alfredo Vasconcelos, de Ressaquinha.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610 de 8 de janeiro de l962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar com a denominação de Nossa Senhora do Rosário, as Escolas Reunidas do Bairro Alfredo Vasconcelos, de Ressaquinha.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de setembro de l965.

José de Magalhães Pinto

Bonifácio José Tamm de Andrada