Decreto nº 8.722, de 23/09/1965
Texto Original
Dá a denominação de Tiburtino Pena ao Colégio Normal Oficial de Francisco Sá.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Art. 1.º – Passa a denominar-se Tiburtino Pena, o Colégio Normal Oficial de Francisco Sá.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de setembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada