Decreto nº 8.722, de 23/09/1965

Texto Original

Dá a denominação de Tiburtino Pena ao Colégio Normal Oficial de Francisco Sá.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.º – Passa a denominar-se Tiburtino Pena, o Colégio Normal Oficial de Francisco Sá.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de setembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada