Decreto nº 8.718, de 22/09/1965 (Revogada)
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os lotes que menciona, situados na Vila Nova Granada, em Belo Horizonte.
(O Decreto nº 8.718, de 22/9/1965, foi revogado pelo art. 1º do Decreto nº 10.653, de 23/8/1967.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, decreta:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para o fim de serem desapropriados mediante acordo ou judicialmente, os lotes de números 20 (vinte), 21 (vinte e um) e 22 (vinte e dois), do quarteirão nº 18 (dezoito) da Vila Nova Granada, nesta Capital pertencentes a quem direito.
Parágrafo único – Os lotes de que cogita este artigo estão situados na confluência das ruas Conselheiro Joaquim Caetano e Xapuri, apresentando limites e confrontações de acordo com a respectiva planta, aprovada pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
Art. 2º – A desapropriação objeto deste Decreto destina-se a possibilitar a construção de um Grupo Escolar na Vila Nova Granada.
Art. 3º – É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 1965.
José de Magalhães pinto
Glaura Vasques de Miranda
Guilherme Machado
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Data da última atualização: 04/8/2015