Decreto nº 8.713, de 21/09/1965

Texto Original

Dispõe sôbre a criação da Cidade Industrial de Pará de Minas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º do decreto-lei n. 2.154, de 12 de julho de 1947.

Decreta:

Art. 1º – Fica criada a Cidade Industrial de Pará de Minas.

Art. 2º – A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, para efeito das providências ulteriores atinentes à instalação da Cidade Industrial a que se refere êste Decreto, promoverá os estudos necessários à indicação e delimitação dos terrenos necessários e à elaboração do respectivo Plano Diretor.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de Setembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Jarbas Nogueira de Medeiros