Decreto nº 8.712, de 20/09/1965
Texto Original
Cria um Jardim de Infância, com a denominação de Professor Geraldo Martins Ferreira e Melo, na cidade de Pará de Minas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto no artigo 33, seu parágrafo único ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1.º – Fica criado o Jardim da Infância Professor Geraldo Martins Ferreira Melo, na cidade de Pará de Minas.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada