Decreto nº 8.708, de 17/09/1965

Texto Original

Dá a denominação de Armênia Dias Lobo às Escolas Combinadas de Engenheiro Caetano Lopes, município de Jeceaba.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de l962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1º – Passam a denominar-se Armênia Dias Lôbo as Escolas Combinadas de Engenheiro Caetano Lopes, município de Jeceaba.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de setembro de l965.

José de Magalhães Pinto

Bonifácio José Tamm de Andrada