Decreto nº 8.708, de 17/09/1965
Texto Original
Dá a denominação de Armênia Dias Lobo às Escolas Combinadas de Engenheiro Caetano Lopes, município de Jeceaba.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de l962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1º – Passam a denominar-se Armênia Dias Lôbo as Escolas Combinadas de Engenheiro Caetano Lopes, município de Jeceaba.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de setembro de l965.
José de Magalhães Pinto
Bonifácio José Tamm de Andrada