Decreto nº 8.702, de 15/09/1965

Texto Atualizado

Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Professor Manoel Pena, de Florália, município de Santa Bárbara.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de l962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Professor Manoel pena de Florália, município de Santa Bárbara.

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 42.170, de 12/12/2001.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data e sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de l965.

José de Magalhães Pinto

Bonifácio José Tamm de Andrada

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Data da última atualização: 8/5/2017.