Decreto nº 8.701, de 15/09/1965

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Desembargador Moreira dos Santos, da cidade de São Gonçalo do Rio Abaixo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de l962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de Desembargador Moreira dos Santos, as Escolas Reunidas da cidade de São Gonçalo do Rio Abaixo.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de l965.

José de Magalhães Pinto

Bonifácio José Tamm de Andrada.